“Se beber, não
dirija”. O velho jargão popular incomoda até certo ponto, mas devemos nos dar
conta que o vocábulo é acertado. Há dez dias praticamente do carnaval, onde
acontecem os maiores exageros na ingestão de bebidas, não custa nada lembrar a
famosa LEI SECA (Lei nº 12.760/2012).
A bebida diminui os
reflexos que ficam mais evidentes na direção de algum veículo automotor. De
repente, estamos diante de um animal e precisamos mudar a direção de imediato.
Todavia, o cérebro demora e até mesmo ignora a resposta, nestes casos o
acidente é inevitável.
A conduta defensiva
é uma necessidade de sobrevivência, como dizem, não apenas para conosco e
principalmente, para o pedestre e outros motoristas. Não é fácil ter atenção e
por isso o nível de álcool no sangue deve ser negativo.
Este ano a o órgão
de trânsito endureceu ainda mais a reprimenda da alcolomia
Segundo a Resolução
Contram nº 432, nenhuma quantidade será permitida. A tolerância anterior de um
décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar e de no máximo dois
decigramas por litro de sangue, no caso de exames anteriores caiu por terra.
Pela nova regra,
será autuado o motorista que alcançar o limite igual ou superior a 0,05 miligramas
por litro de ar no bafômetro, enquanto que nos exames sanguíneos, a tolerância
é zero, respondendo por uma infração gravíssima que resulta em multa de R$
1.915,30 e recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por um
ano e retenção do veículo (CTB, art. 165). O valor é dobra se o condutor for
reincidente no período de um ano.
E caso o bafômetro
marque 0,34 miligramas, teremos ainda o crime de trânsito com detenção de seis
meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir (CTB, art. 306).
A autuação pode ser
feita, inclusive, se o motorista se negar a realizar o teste do bafômetro,
desde que este apresente sinais de alteração da capacidade motora, sonolência,
olhos vermelhos, odor de álcool e desorientação. Admitem-se também vídeos,
testemunhas e laudos clínicos para comprovação da embriaguês.
Nos acidentes com
vítimas fatais, o exame de alcoolomia deverá ser procedido e acompanhará os
autos administrativos.
Além disso, é
preciso usar capacete para os motociclistas e cinto de segurança nos veículos.
Medidas simples como estas ajudam a salvar vidas
A autuação pode ser
feita, inclusive, se o motorista se negar a realizar o teste do bafômetro,
desde que este apresente sinais de alteração da capacidade motora, sonolência,
olhos vermelhos, odor de álcool e desorientação. Admitem-se também vídeos,
testemunhas e laudos clínicos para comprovação da embriaguês.
Nos acidentes com
vítimas fatais, o exame de alcoolomia deverá ser procedido e acompanhará os
autos administrativos.
Além disso, é
preciso usar capacete para os motociclistas e cinto de segurança nos veículos.
Medidas simples como estas ajudam a salvar vidas!
Por Rau Ferreira
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